
Lá vem chegando mais uma Black Friday, e com ele a já conhecida enxurrada de ofertas e promoções das mais diversas, que encantam os olhos e ouvidos dos consumidores como um verdadeiro canto de sereias.
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É claro que todo mundo gosta de boas ofertas e promoções, mas infelizmente, em alguns casos, especialmente quando a febre do consumo ataca as pessoas, o consumidor acaba adquirindo, por impulso, e leva um “gato por lebre”. Sabendo disso, é bom estar atento, pensar, avaliar e conferir antes de adquirir, todavia, caso você se veja envolvido com uma compra que se revelou diversa daquilo que era prometido pelo vendedor/fornecedor, ou que apresentou algum defeito ou irregularidade, lembre-se de que o Código de Defesa do Consumidor lhe garante direitos básicos que você precisa conhecer. Aí vão alguns deles:
1. Direito de arrependimento
Você pode desistir de uma compra feita pela internet ou fora do estabelecimento comercial no prazo de sete dias contados da aquisição ou recebimento do bem. Este é o famoso direito ao arrependimento, portanto, fique atento ao prazo e, se decidir mesmo pela desistência, formalize isso o quanto antes com o vendedor/fornecedor, que deverá efetuar o reembolso total dos gastos feitos pelo consumidor, inclusive frete.
2. Direito à informação
Propaganda enganosa é crime. Então, ao decidir adquirir algum bem com base em publicidade, guarde os folhetos ou imprima as telas onde tal divulgação foi feita, pois qualquer divergência entre o produto recebido e os anúncios feitos poderá ser questionada e até mesmo ensejar indenização.
3. Troca de produto com defeito
Caso você adquira um bem que ao ser entregue já estiver quebrado ou simplesmente não funcione, você tem o direito de exigir do vendedor/fornecedor que o mesmo seja trocado imediatamente.
4. Garantia de entrega
A responsabilidade pela entrega dos produtos adquiridos é do vendedor/fornecedor ou anunciante, pouco importando se a entrega foi feita pelos Correios ou por terceiros. O atraso do bem adquirido também é considerado como descumprimento de oferta.
5. Vício Oculto
Caso o produto adquirido apresente problemas de fácil constatação, o consumidor terá o prazo de 90 dias para reclamar no caso de produtos duráveis, como eletrodomésticos, e de 30 dias no de bens não duráveis, como cosméticos. A contagem do prazo se inicia na data da entrega do bem. Um ponto importante é o de que se o defeito no bem for de difícil constatação, o chamado “vício oculto”, os prazos citados se iniciam da data da constatação do problema.
6. Como resolver problemas
Em caso de problemas com o produto ou serviço adquirido, o primeiro passo deve ser procurar o vendedor/fornecedor. Isso pode ser feito pelo SAC em alguns casos onde o serviço está disponível. Caso o problema não seja resolvido, vá ao PROCON o quanto antes munido de toda documentação que comprova a compra e formalize a reclamação.
Resumindo
Black Friday é o dia que inaugura a temporada de compras natalícias com promoções em muitas lojas locais ou online, ocorre no mês de novembro.
O Código de Defesa do Consumidor lhe garante direitos básicos: Direito de arrependimento, Direito à informação, Troca de produto com defeito, Garantia de entrega e Direito de receber o produto.
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Azis Elias
Dr. Azis José Elias Filho é sócio da Elias & Cury Advogados Associados.